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Regulamento e regras gerais para participação no programa de fidelidade “Sky Conforto” e Receptor VX10.

1.0 – EMPRESA PROMOTORA
1.1 - Este é um programa de fidelidade, promovida pela Vivensis Industria e Comércio Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.929.761/0002-52, localizada na Rua Joaquim Alves Fontes, 2575 – Colônia Murici, São José dos Pinhais, SP e gerenciada pela agência Tradecomm Importação e Serviços Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº. 07.977.884/0001-88, localizada na Rua Caramuru, 417 – cj 54 – Saúde, São Paulo, SP, em conjunto denominadas “Promotora”.
1.2 - O referido programa não implica em qualquer tipo de concurso, sorteio, vale-brinde ou operação assemelhada, além de não envolver sorte, não estando, portanto, sujeita à autorização prévia, conforme estabelecido na Lei nº 5.768/71.

2.0 – PRODUTOS PARTICIPANTES
Produtos SKY Conforto e Receptor VX10 comercializados em território nacional.

3.0 – PARTICIPANTES
Este programa de fidelidade é destinado aos vendedores empregados das lojas de varejo da Rede aderente que revendem produtos SKY e o Receptor VX10 da VIVENSIS com idade igual ou superior a 18 anos, domiciliados em território nacional, que preencham as condições de participação estabelecidas neste regulamento. Pessoas que tenham vínculo empregatício com a Promotora, não poderão participar do programa.

4.0 – PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO
As participações neste programa para Sky Conforto serão válidas durante o período de 01/01/2022 a 31/12/2023. E as participações para o Receptor VX10 serão válidas durante o período de 18/10/2022 a 31/12/2023.

5.0 – COMO PARTICIPAR
5.1 - Para participar do programa, o vendedor empregado da loja de varejo que revendem produtos SKY ou Receptor VX10 da Vivensis interessado deverá realizar no mínimo 01 (uma) vendas de produto SKY Conforto e Receptor VX10 e cadastrar-se no programa, via perfil do instagram @vividaviensis por direct e demais informações por whatsApp, durante o período de participação supra.
5.1.1 - O cadastramento de notas fiscais de vendas que acumulem a quantidade de 01 (um) produtos SKY Conforto, Receptor VX10 e seus múltiplos, adquiridos durante a vigência deste programa, dará direito ao participante após o cadastramento no programa, o resgate do R$ 10,00.
5.2 - De posse das notas fiscais de vendas dos produtos SKY Conforto e o Receptor VX10, o participante deverá se cadastrar no programa, através de mensagem de WhatsApp (41) 2141-3011, e do perfil do instagram @vividavivensis devendo informar os dados solicitados: a) nome completo; b) número do CPF; c) telefone; e d) Chave PIX bancaria , em seguida o participante deverá enviar uma foto da Nota Fiscal e informar os dados: a) número da nota fiscal obtido na venda do produto participante; b) data de emissão da nota fiscal; c) CNPJ emissor da venda; d) Quantidade de produtos Sky e Receptor VX10 adquiridos; e e) número de série de cada equipamento vendido.
5.2.1 - As informações serão validadas dentro do período de até 30 dias pela empresa promotora, sendo que a cada 01 (um) produtos SKY Conforto e Receptor VX10 cadastrado o participante terá direito a receber R$ 10,00 através de uma transação via PIX, mediante ao preenchimento completo das condições de participação estabelecidas neste regulamento.
5.3 - Cada nota fiscal e o número de serial do produto poderão ser cadastrados uma única vez em todo programa, sendo que, em caso de cadastramento repetido valerá apenas o documento cadastrado primeiro.
5.3.1 - Não serão aceitas notas fiscais preenchidas a mão, assim como qualquer documento fiscal, cuja emissão não esteja de acordo com os requisitos estabelecidos no presente regulamento (venda de produtos participantes, no período do programa, em estabelecimento comercial, físico ou virtual, localizado em território nacional) e/ou que não possam ser validadas, mediante consulta aos órgãos oficiais.
5.3.2 - O participante poderá cadastrar quantos comprovantes fiscais de compras desejar, desde que, sendo apenas válidos os que atendam às condições previstas neste regulamento.
5.4 - A empresa promotora não se responsabiliza por incorreções no preenchimento do cadastro por parte do participante.
5.5 - A empresa promotora resguarda o direito de, a qualquer momento, solicitar via e-mail o reenvio da nota fiscal cadastrada no programa para confirmar a veracidade do cadastro sobre os produtos participantes do programa para obtenção e resgate do crédito. Caso o participante não envie a nota fiscal cadastrado, em até 7 (sete ) dias corridos contados da solicitação, para verificação da empresa promotora, a mesma será desconsiderada.
5.6 - Em caso de dúvidas, o participante poderá entrar em contato por e-mail: marketing@vivensis.com.br de segunda a sexta-feira, durante o horário comercial (horário oficial de Brasília).

6.0 – DESCLASSIFICAÇÃO
6.1 - Serão desclassificadas automaticamente do programa, as inscrições dos vendedores empregados das lojas de varejo que revendem produtos SKY e Receptor VX10 da Vivensis que:
I. Não comprovarem a venda dos produtos participantes, o que será verificado mediante o upload legível da(s) nota(s) Fiscal(is) cadastrada(s), na forma estabelecida neste Regulamento;
II. Estiverem incluídos na lista daqueles que se encontram proibidos de participar deste programa, em razão da existência de algum vínculo empregatício com a empresa Promotora, nos termos descritos no item 3.0.
6.2 - Os participantes poderão ser excluídos do programa em caso de fraude devidamente comprovada e documentada, pelo não preenchimento dos requisitos previamente determinados e/ou em decorrência do fornecimento de informações falsas, incorretas ou equivocadas, de acordo com as regras do programa. Esta prática poderá, ainda, caracterizar crime, sujeitando o infrator às penalidades previstas na legislação em vigor.

7.0 – DISPONIBILIZAÇÃO DO CRÉDITO
7.1 - O crédito disponibilizado através de PIX destina-se exclusivamente ao participante cadastrado no programa, a ser entregue no prazo de até 7 (sete) dias úteis contados após a validação pela empresa promotora.
7.2 - A responsabilidade da empresa promotora com os participantes encerra-se no momento da transferência do crédito a que tem direito, não cabendo ao participante discutir ou redefinir as condições e/ou premissas do programa.
7.3 - O crédito aos participantes descrito neste Regulamento não está sujeito a qualquer tipo de álea, sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada ou até mesmo a qualquer tipo de vínculo empregatício, tendo em vista que o presente programa tende a incentivar e fidelizar os representantes comerciais.
7.4 - A empresa promotora não poderá ser responsabilizada por perda, furto, roubo, atrasos ou preenchimento incorreto dos requisitos obrigatórios por parte do participante do presente programa, e reservam-se o direito de cancelar ou alterar o presente regulamento, em casos de caso fortuito ou força maior.
7.5 - Os participantes que reivindicarem o crédito/resgate no programa concordam e declaram estarem cientes de que são de suas exclusivas responsabilidades fornecer informações verdadeiras, exatas, atuais e completas sobre si, e que, na hipótese de deixarem de seguir os termos e regras previstos neste regulamento, seus cadastros poderão ser imediatamente desconsiderados e nenhum reembolso será devido.

8.0 – PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
8.1 - O participante é o responsável por fornecer de forma íntegra e verídica os seus dados pessoais, devendo solicitar à empresa promotora, quando necessário, a correção e atualização destes.
8.2 - Seguindo os princípios da transparência, finalidade e necessidade expostos na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), apenas os dados pessoais estritamente necessários para a execução do programa serão tratados, aí incluídos todos aqueles coletados para o cadastro do participante (item 5.2 deste Regulamento).
8.3 - Os dados pessoais do participante serão utilizados para a finalidade específica de execução do programa de fidelidade e somente serão transferidos a terceiros quando necessário para esta finalidade, não havendo transferência de dados adicionais ou sem relação com a execução deste.
8.4 - Sem prejuízo aos direitos dos participantes, ao término do programa fidelidade, a empresa promotora poderá reter dados pessoais quando houver obrigações legais ou regulatórias, para fins de auditorias internas e externas, segurança, controle de fraudes e preservação de direitos.

9.0 – DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 - O regulamento do programa estará disponibilizado junto ao Departamento Administrativo ou equivalente da Rede aderente e será de sua responsabilidade a divulgação.
9.2 - Em nenhum momento a empresa promotora ou as demais empresas envolvidas no programa serão responsabilizadas por problemas, falhas ou funcionamento técnico, de qualquer tipo, em redes de computadores, rede de acesso, servidores ou provedores, equipamentos de computadores, hardware ou software, ou erro, interrupção, defeito, atraso ou falha em operações ou transmissões para o correto processamento de inscrições, incluindo, mas não se limitando, a transmissão imprecisa de inscrições ou falha da empresa promotora em recebê-las, em razão de problemas técnicos, congestionamento na internet ou no site ligado à programa, vírus, falha de programação (bugs) ou violação por terceiros (hackers).
9.2.1 - A empresa promotora reserva o direito de desclassificar qualquer participante que julgue estar manipulando a operação deste programa ou violando os termos e condições dispostos neste regulamento.
9.2.2 - Tais ocorrências, se identificadas, serão amparadas por meio de relatórios técnicos aptos a comprovarem os indícios e/ou fraudes identificadas, os quais somente serão submetidos às autoridades competentes, sendo mantidos sob sigilo pela empresa promotora.
9.3 - A participação no presente programa caracteriza, por si, a aceitação por parte dos participantes de todos os termos e condições estabelecidos neste regulamento, incluindo a coleta e armazenamento dos dados cadastrais para viabilizar o cumprimento deste regulamento, bem como quaisquer obrigações legais decorrentes do programa.
9.4 - Este programa, assim como este regulamento poderão ser alterados, suspensos e/ou cancelados pela empresa promotora, a seu exclusivo critério, bem como por motivos de força maior e/ou caso fortuito, que venham a comprometer o regular andamento do programa.
9.5 - A empresa promotora reserva-se o direito de alterar unilateralmente os termos, prazos e condições deste regulamento a qualquer momento.
9.6 - As dúvidas, omissões ou controvérsias oriundas do presente programa serão, preliminarmente, dirimidas por uma comissão composta por 03 (três) representantes da empresa promotora, sendo suas decisões soberanas e irrecorríveis.
9.7 - Fica, desde já, eleito o foro central da comarca da empresa promotora, para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento do presente programa.
10- Para todas as questões oriundas deste Regulamento fica, desde já, eleito o foro da Comarca de Curitiba, Estado do Paraná, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.